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Estatuto Militar ®
Seg Jul 22, 2019 6:18 pm
Chefia-de-Polícia da Polícia Militar :copyright:
PM
Estatuto dos Policiais Militares
Setor Jurídico
TITULO I.
Artigos Primordiais e Gerais
Capitulo I.
Propósito
Cláusula Prétea. Este Estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Chefia-de-Polícia desta Corporação. Trata-se de um tópico extra-oficial, representando o presente em documentos da atual Chefia-de-Polícia.
Parágrafo único: Este Estatuto poderá ser atualizado por meio de decretos, que definem a finalidade de projetos aprovados que deverão constituir o presente documento.
Artigo 1º - A Polícia Militar foi fundada em Julho de 2019 e teve o inicio de suas operações em 26 de Julho de 2019.
Artigo 2º - Os valores da instituição são formar, capacitar e orientar os seus militares, para que os mesmos possam ser bons usuários, desenvolvendo um ambiente saudável para todos.
Artigo 3° - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes à Polícia Milita e usuários visitantes em quartos Oficiais.
Capitulo II.
Obrigações
Artigo 1º - É obrigação de todo Policial Militar e de qualquer usuário que esteja nas dependências da instituição
“- Respeitar todos os membros
- Cooperação para o bom andamento do serviço
- Cumprimento da Habbo Etiquetas e do Estatuto da Polícia”
Artigo 2º - É obrigação de todo Policial Militar, ter a obediência à Hierarquia, visando o bom convívio com superiores e subordinados.
Artigo 3º - É obrigação de todo Policial realizar treinamentos e capacitações a seus subordinados.
Artigo 4º - É obrigação de todo Policial superior capacitar, orientar e auxiliar seus subordinados, em prol do desenvolvimento da carreira militar e do desenvolvimento da instituição.
Artigo 5º - É obrigação de todo Policial Militar, ao entrar em dependências da instituição, estar utilizando grupo, missão e farda referentes à sua patente.
Paragrafo único: Policiais que não cumprirem com as obrigações estabelecidas neste documento, serão punidos com as penas condizentes, estabelecidos pelo Código Penal Militar, Anexo 2º.
Capitulo III.
Dependências
Artigo 1º - Faz parte das dependências da instituição, todos os quartos e grupos da conta ofcPM e dos Chefes-de-Polícia da instituição.
Artigo 2º - Todas as dependências da P.M serão identificadas com o prefixo [PM].
Artigo 4° - Instituições e policiais convidados deverão permanecer na Ala Imperial.
Artigo 5° - Policiais que estejam exonerados da P.M, não estão autorizados à permanecer no Saguão por mais de 30 minutos. O CG deverá primeiro alerta-lo e caso permaneça, deverá kicka-lo.
Artigo 6° - Civis só poderão entrar como convidado com autorização da Chefia-de-Polícia.
Capitulo IV.
Batalhão
Artigo 1° - O batalhão deverá ser sempre Comandado (através do Comando Geral) por um membro com direitos, ou em casos ultimatos com auxílio precavido de alguém que detenha direitos.
Artigo 3° - Em caso de ataques ao batalhão, o Comando Geral deverá seguir o Plano de Controle Emergencial, Anexo 1°.
Artigo 4° - A divisão do Batalhão, é organizada na seguinte estrutura:
“Comando Geral
Comando Auxiliar
Sentinela
Sala de Controle
Sala de Contratos
Ala Imperial
Sala de Ausência
Sala de Apresentações
Recepção”
Comando Geral - É o local onde se localiza o militar responsável por coordenar todo o Batalhão.
Comando Auxiliar - É o local onde se localiza o militar responsável por coordenar toda a Recepção.
Sentinela - É o local onde se localiza o militar responsável por aplicar a aula inicial para os civis.
Sala de Contratos - É o local onde se localiza o militar responsável por realizar os contratos.
Sala de Ausência - É a sala onde os policiais se ausentam.
Sala de Apresentações - É o local onde treinamento e punições devem ser realizados.
Recepção - É onde se encontram os militares que alistam os civis.
Artigo 5º - Ficam-se organizados nas seguintes funções, nos batalhões:
“Comando Geral;
Comando Auxiliar;
Controladores 1 – 4;
Comando Operacional;
Sentinela;
Recepção;”
Sendo o Comando Geral, responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão.
Sendo o Comando Auxiliar, responsável pela organização, monitoramento e promoção de bons policiais da Recepção.
Sendo os Controladores 1 – 4, responsáveis pela entrada de Praças e demais pessoas ao batalhão.
Sendo Sentinela, responsável pela instrução inicial dos membros recém admitidos pela recepção.
Sendo a Recepção, responsável por alistar novos membros para PM
.
Capitulo V.
Identificação
Artigo 1° - Compõe os Grupos de Identificação:
“Grupos de Patente
Grupos de Graduação
Grupos de Companhia e Sub-Companhia
Grupos de Serviços e Setores
Grupos de Infraestrutura”
Artigo 2° - Compõe os Grupos de Patentes:
“[PM] Cabo
[PM] Sargento
[PM] Subtenente
[PM] Aspirante a Oficial
[PM] Tenente
[PM] Capitão
[PM] Major
[PM] Tenente-Coronel
[PM] Coronel ”
Artigo 3° - Somente é permitido favoritar na conta do usuário os seguintes grupos:
“- Grupos de Patente (Definidas no Art. 2º);
- Grupos de Graduação;
- Grupos de Função;”
Capitulo VI.
Portal
Artigo 1° - O portal oficial da Instituição é o ‘’ss-blet.forumeiros.com’’, sendo vedada a criação de qualquer outro portal para atendimento da Instituição sem que seja liberado pela Chefia-de-Polícia.
Artigo 2° - Caso o portal fique fora do ar serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.
- Seguindo as leis vigentes do Plano de Controle Emergencial, Anexo 2°.
- Seguindo as leis vigentes do Plano de Controle Emergencial, Anexo 2°.
Artigo 3° - Todos os Capítulos e Artigos presentes neste documento, devem ser respeitados e seguidos em quaisquer ações no portal.
Capitulo VII.
Quartos e salas
Artigo 1° - A P.M é composta por uma série de quartos/salas oficiais.
Artigo 2° – Os policiais com direitos são aqueles que detêm da confiança da Chefia-de-Polícia e líderes dos grupos de funções.
Artigo 3° – Todos os policiais com direitos devem utilizar o recurso com sabedoria. Caso contrário, acarretar-se-á em punição grave.
TITULO II.
Hierarquia
Capitulo VIII.
Hierarquia Militar
Artigo 1° - A Hierarquia Militar da Polícia Militar é dividida em duas partes: Oficial e Praça.
Paragrafo único: A Hierarquia Executiva da Polícia Militar é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.
Artigo 2° - Compõe a Hierarquia Militar:
Oficiais:
- Coronel;
- Tenente-Coronel;
- Major;
- Capitão;
- Tenente;
Praças:
- Aspirante à Oficial;
- Subtenente;
- Sargento;
- Cabo;
- Soldado;
Paragrafo único: Chefe-de-Polícia é a autoridade máxima da Instituição. Ele administra a P.M. e também é restrito ao cumprimento de todos os termos deste estatuto.
Artigo 3° - Divisão da Hierarquia Executiva e seus valores para aquisição:
“Praça:
Oficial:
Artigo 5° - Os Cargos Executivos possuem equivalências aos Cargos Militares, abaixo segue a equivalência:
“Coordenador: Equivale à Tenente;
Diretor: Equivale à Capitão;
Conselheiro: Equivale à Major;
Executivo: Equivale à Tenente-Coronel;
VIP: Equivale à Coronel;
Acionista Majoritário: Equivale à Comandante;
Chanceler: Equivale à Comandante Geral;
Chanceler-Sênior: Equivale à Chefe-de-Polícia
Artigo 6° - Os Cargos Militares e Executivos, com suas equivalências, requisitam dias mínimos para que sejam realizadas promoções:
Soldado - Cabo: Conclusão do Monitoramento para Soldados.
Cabo - Sargento: 2 dias.
Sargento - Subtenente: 4 dias.
Subtenente - Aspirante à Oficial: 6 dias.
Aspirante-a-Oficial - Tenente: 10 dias.
Tenente - Capitão: 12 dias.
Capitão - Major: 14 dias.
Major - Tenente-Coronel: 16 dias.
Tenente-Coronel - Coronel: 18 dias.
Paragrafo 1°: Para a promoção de Subtenente à Aspirante-à-oficial, necessita-se da conclusão do Centro de Formação de Oficiais.
Parágrafo 2º: Para que sejam promovidos, os dias precisam estar completos. Tomemos como exemplo 4 dias: 96 horas. As 96 horas começam a contar a partir do momento que a promoção anterior foi postada.
Artigo 7° - As necessidades de permissões para a promoções são:
“
Subtenente - Promove, rebaixa e demite até Cabo. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Aspirante-a-Oficial - Promove, rebaixa e demite até Subtenente . *Necessita da permissão de um Tenente acima para rebaixar/demitir Sargento a Subtenente.
Tenente - Promove, rebaixa/demite até Aspirante-a-Oficial. *Necessita da permissão de um Capitão acima para rebaixar Aspirantes-a-Oficial.
Capitão - Promove, rebaixa e demite até Tenente. *Necessita da permissão de 1 (um) Corregedor para promover a Tenente.
Major - Promove, rebaixa e demite até Capitão. *Necessita da permissão de 2 (dois) Corregedores para promover a Capitão.
Tenente-Coronel - Promove, rebaixa e demite até Major. *Necessita da permissão de 2 (dois) Corregedores para promover a Major.
Coronel - Promove, rebaixa e demite até Tenente-Coronel. *Não necessita de permissões para promoção e rebaixamento.
**Tenente acima não necessita de permissão para promover praças.”
Para a promoção por parte do Corpo Executivo:
Está em Estudo.
Parágrafo 1º: O policial do Corpo Executivo, ao promover/rebaixar/demitir um policial do Corpo Militar, deve obter permissão de um superior seu no Corpo Militar ou de 2 (dois) Corregedores.
Parágrafo 2º: O policial do Corpo Militar, ao promover/rebaixar/demitir um policial do Corpo Executivo, deve obter permissão de um superior seu no Corpo Executivo ou de 2 (dois) Conselheiros.
Parágrafo 3º: Um policial Corpo Executivo só pode realizar promoções/rebaixamentos/demissões após concluir todos os cursos do Corpo Executivo.
Parágrafo 5°: A partir da patente de Sargento se faz necessário a participação do policial em uma companhia como critério para a realização de sua promoção.
Artigo 8° - Para a promoção citadas no Artigo 7° ser aprovada, o policial deve ter concluído os seguintes cursos, perante suas patentes, e ter em seu perfil a confirmação, como emblema, da aprovação do curso:
“
Para a promoção de um Soldado: [T1] Monitoramento para Soldados,
Para a promoção de um Cabo: Curso de Formação de Cabos [T2],
Para a promoção de um Sargento: Curso de Formação de Sargentos [T3],
Para a promoção de um Subtenente: Curso de Formação de Subtenentes [T4],
Para a promoção de um Aspirante à Oficial: Conclusão do Curso de Formação de Oficiais [CFO]”
Capitulo IX.
Companhias
Artigo 1° - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e capacitação do policial na Polícia Militar.
Artigo 2° - As Companhias definitivas e oficiais, que não devem ser modificadas, seguindo a restrição imposta pela Cláusula Pretea (Cap. I) são:
“Instrutores [INS]
Professores [PROF]
Treinadores [TRE]
Rondeiros [ROND]”
Capitulo XII.
Sub-companhias
Artigo 1° - As Sub-Companhias são grupos com funções administrativas e de auxilio à segurança da polícia.
Parágrafo único: - Segue abaixo a ordem de recebimento da gratificações aos seguintes postos:
“
• Comandante: 15 medalhas positivas
• Sub-comandante 15 medalhas positivas
• Coordenador: 7,5 medalhas positivas
• Instrutor: 7,5 medalhas positivas”
Artigo 2° - O Centro de Patrulha é responsável pela realização da Ronda, em prol da divulgação do bom cumprimento da Habbo Etiqueta e de trazer visibilidade para a PM.
Parágrafo único: - Segue abaixo a ordem de recebimento da gratificações aos seguintes postos:
“
• Líder: 15 medalhas positivas
• Vice-líder: 15 medalhas positivas
• Consultor: 7,5 medalhas positivas
• Coordenador: 7,5 medalhas positivas
• Patrulheiro: 7,5 medalhas positivas”
Capitulo XIII.
Grupos de Funções
Artigo 1° - Os Grupos de Funções, são setores fundamentais da P.M., são responsáveis pela estruturação dos documentos, recursos humanos e marketing.
Artigo 2° - Não há restrições de quantos Grupos de Funções um Policial Militar poderá ingressar.
Artigo 3° - Existem Grupos de Funções que não são ingressáveis por meio de Concurso Público. São selecionados membros pela Chefia-de-Polícia para compor.
Artigo 4° - Compõe os Grupos de Funções:
Corregedoria [COR]
Setor 2 [P2]
Batalhão Operacional de Policiais Especiais [BOPE]
Recursos Humanos [RH]
Capitulo XIV.
Conselho Deliberativo Militar
Artigo 1° - O Conselho Deliberativo Militar é composto por membros fundadores e ex-Chefes-de-Polícia da Instituição. Eles detém o poder de averiguar, investigar e intervir em casos extremos, na administração de um Chefe-de-Polícia negligente.
Capitulo XV.
Corregedoria
Artigo 1° - A Corregedoria é composta por oito membros, resumindo-se nos oito melhores atuais policias da instituição. Ela detém da responsabilidade da qualidade do Corpo Oficial, tendo autorização, somente em reuniões, com a maioria de votos, mudanças de promoções ou rebaixamentos dentro do Oficialato. As vagas são selecionadas pela Chefia-de-Polícia.
Parágrafo 1º: Um Corregedor não tem maiores poderes dentro da polícia. Somente poder de voto em reunião. Contudo, ele pode utilizar a cor verde em quartos da polícia se, somente se, for para algum anúncio ou frase importante.
Parágrafo 2º: O Chefe-de-Polícia tem decisão de vetar decisões aprovadas pela Corregedoria.
Capitulo XVI.
Setor 2
Artigo 1º - O Setor 2 (P2) é o setor de inteligência da PM, responsável pela defesa da polícia, assim como sua segurança, seja em fórum, influência, policiais ou quartos. Em casos de ausência da Chefia-de-Polícia, o P2 age como apoio na administração da instituição. Suas vagas são exclusivas e selecionadas pela Chefia-de-Polícia.
Parágrafo único: O membro do P2 deverá ser responsável por averiguar e reter decisões que são consideradas "perda de cultura militar".
Capitulo XVII.
BOPE
Artigo 1° - O Batalhão de Operações Policiais Especiais é o segundo setor de inteligência da polícia, responsável pela segurança e monitoramento de suspeitas na polícia. Sua seleção é feita através do COEsp e do CAT, sendo comandado majoritariamente pela Chefia-de-Polícia.
Parágrafo 1°: Os membros do BOPE tem permissão para interrogar e pressionar quaisquer policiais.
Parágrafo 2°: Os Catianos são membros do BOPE, formados pelo Curso de Ações Táticas. Tem como objetivo central, a defesa interna da instituição.
Capitulo XVIII.
RH
Artigo 1° - O Recursos Humanos é responsável pela atualização de todos os requerimento e listagens da , sendo de forma condizente ao Estatuto.
Parágrafo 1º A composição dos membros do Setor de Recursos Humanos, fica dividade em: Gestor, Membros. Sendo que cada um deles tem o dever de:
“
CAPITULO III.
Gratificações e Soldo
Capitulo XXIII.
Bonificações
Artigo 1º - Ao sair da Companhia, Sub-Companhia ou Grupo de Função, o policial deve passar por um processo de testes e seleção novamente, independentemente de como saiu. O mesmo caso deve-se caso o policial se demita ou reforme.
Artigo 2º - A gratificação dar-se-á da seguinte forma, semanalmente:
“
”
Artigo 3º - A cada 10 medalhas positivas acumulada, o policial receberá 1 câmbio de gratificação.
Artigo 4º - No caso de negativas, a cada 10 medalhas negativas, reduz-se um câmbio. Em caso de números decimais, arredondar-se-á para baixo.
Ao passar o dia do pagamento as medalhas são zeradas do sistema.
Ao passar o dia do pagamento as medalhas são zeradas do sistema.
Capitulo XXIV.
Soldos
Artigo 1º - A gratificação ao policial será realizada através de sua patente ou equivalência, em primeira instância:
“
”
TITULO IV.
Histórico e Reforma
Capitulo XXV.
Histórico
Artigo 1º - Os históricos policiais devem ser postados e aprovados por Corregedores ou membros do Setor 2, seguindo exclusivamente o seguinte modelo:
“Nick:Status:Patente atual:Última patente alcançada:Data de Entrada na Polícia:Quem sou eu:Motivos de entrada:Funções realizadas:Prêmios:
”
Capitulo XXVI.
Reforma
Artigo 1º - Para validação de um Policial Reformado ele terá que ser Primeiro-Tenente/Equivalência e a solicitação terá que ser efetivada pela Corregedoria ou Chefia de Polícia.
Artigo 2º - Todo Oficial com seu Requerimento de Reforma aprovado, deverá solicitar no Grupo “[PM] Oficiais Reformados” do Habbo Sloris, e sempre conter o emblema em favorito para identificação do mesmo dentro das propriedades da PM com a missão: [PM] Oficial Reformado [Patente].
Artigo 3º - O Oficial que não for aceito no Grupo em 3 dias deverá aguardar para que seja aceito ou notifique a Corregedoria ou a Chefia-de-Polícia
Parágrafo 1°: Apenas os policiais do Alto Comando Militar podem solicitar o retorno ao Corpo Militar como Aspirante.
Parágrafo 2°: Os policiais do Alto Comando Militar, são os policiais que estejam na patente/equivalência de Major ou Superior.
Os direitos deste documento são totalmente vinculados à Polícia Militar.
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