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Setor Judiciário
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Seg Jul 22, 2019 6:18 pm
Chefia-de-Polícia da Polícia Militar  :copyright:
PM




Estatuto dos Policiais Militares
Setor Jurídico




TITULO I.
Artigos Primordiais e Gerais

Capitulo I.
Propósito

Cláusula Prétea. Este Estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Chefia-de-Polícia desta Corporação. Trata-se de um tópico extra-oficial, representando o presente em documentos da atual Chefia-de-Polícia. 

Parágrafo único: Este Estatuto poderá ser atualizado por meio de decretos, que definem a finalidade de projetos aprovados que deverão constituir o presente documento.

Artigo 1º - A Polícia Militar foi fundada em Julho de 2019 e teve o inicio de suas operações em 26 de Julho de 2019.

Artigo 2º - Os valores da instituição são formar, capacitar e orientar os seus militares, para que os mesmos possam ser bons usuários, desenvolvendo um ambiente saudável para todos.

Artigo 3° - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes à Polícia Milita e usuários visitantes em quartos Oficiais.

Capitulo II.
Obrigações

Artigo 1º - É obrigação de todo Policial Militar e de qualquer usuário que esteja nas dependências da instituição

- Respeitar todos os membros
- Cooperação para o bom andamento do serviço
- Cumprimento da Habbo Etiquetas e do Estatuto da Polícia

Artigo 2º - É obrigação de todo Policial Militar, ter a obediência à Hierarquia, visando o bom convívio com superiores e subordinados.

Artigo 3º - É obrigação de todo Policial realizar treinamentos e capacitações a seus subordinados.

Artigo 4º - É obrigação de todo Policial superior capacitar, orientar e auxiliar seus subordinados, em prol do desenvolvimento da carreira militar e do desenvolvimento da instituição.

Artigo 5º - É obrigação de todo Policial Militar, ao entrar em dependências da instituição, estar utilizando grupo, missão e farda referentes à sua patente.

Paragrafo único: Policiais que não cumprirem com as obrigações estabelecidas neste documento, serão punidos com as penas condizentes, estabelecidos pelo Código Penal Militar, Anexo 2º.

Capitulo III.
Dependências

Artigo 1º - Faz parte das dependências da instituição, todos os quartos e grupos da conta ofcPM e dos Chefes-de-Polícia da instituição.

Artigo 2º - Todas as dependências da P.M serão identificadas com o prefixo [PM].

Artigo 4° - Instituições e policiais convidados deverão permanecer na Ala Imperial.

Artigo 5° - Policiais que estejam exonerados da P.M, não estão autorizados à permanecer no Saguão por mais de 30 minutos. O CG deverá primeiro alerta-lo e caso permaneça, deverá kicka-lo.

Artigo 6° - Civis só poderão entrar como convidado com autorização da Chefia-de-Polícia.

Capitulo IV.
Batalhão

Artigo 1° - O batalhão deverá ser sempre Comandado (através do Comando Geral) por um membro com direitos, ou em casos ultimatos com auxílio precavido de alguém que detenha direitos.

Artigo 3° - Em caso de ataques ao batalhão, o Comando Geral deverá seguir o Plano de Controle Emergencial, Anexo 1°.

Artigo 4° - A divisão do Batalhão, é organizada na seguinte estrutura:
Comando Geral
Comando Auxiliar
Sentinela
Sala de Controle
Sala de Contratos
Ala Imperial
Sala de Ausência
Sala de Apresentações
Recepção

Comando Geral - É o local onde se localiza o militar responsável por coordenar todo o Batalhão.
Comando Auxiliar - É o local onde se localiza o militar responsável por coordenar toda a Recepção.
Sentinela - É o local onde se localiza o militar responsável por aplicar a aula inicial para os civis.
Sala de Contratos - É o local onde se localiza o militar responsável por realizar os contratos.
Sala de Ausência - É a sala onde os policiais se ausentam.
Sala de Apresentações - É o local onde treinamento e punições devem ser realizados.
Recepção - É onde se encontram os militares que alistam os civis.

Artigo 5º - Ficam-se organizados nas seguintes funções, nos batalhões:
Comando Geral;
Comando Auxiliar;
Controladores 1 – 4;
Comando Operacional;
Sentinela;
Recepção;


Sendo o Comando Geral, responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão.
Sendo o Comando Auxiliar, responsável pela organização, monitoramento e promoção de bons policiais da Recepção.
Sendo os Controladores 1 – 4, responsáveis pela entrada de Praças e demais pessoas ao batalhão.
Sendo Sentinela, responsável pela instrução inicial dos membros recém admitidos pela recepção.
Sendo a Recepção, responsável por alistar novos membros para PM
.
Capitulo V.
Identificação

Artigo 1° - Compõe os Grupos de Identificação:

Grupos de Patente
Grupos de Graduação
Grupos de Companhia e Sub-Companhia
Grupos de Serviços e Setores
Grupos de Infraestrutura


Artigo 2° - Compõe os Grupos de Patentes:

[PM] Cabo
[PM] Sargento
[PM] Subtenente 
[PM] Aspirante a Oficial 
[PM] Tenente
[PM] Capitão 
[PM] Major 
[PM] Tenente-Coronel
[PM] Coronel 


Artigo 3° - Somente é permitido favoritar na conta do usuário os seguintes grupos:

- Grupos de Patente (Definidas no Art. 2º);
- Grupos de Graduação;
- Grupos de Função;


Capitulo VI.
Portal

Artigo 1° - O portal oficial da Instituição é o ‘’ss-blet.forumeiros.com’’, sendo vedada a criação de qualquer outro portal para atendimento da Instituição sem que seja liberado pela Chefia-de-Polícia.

Artigo 2° - Caso o portal fique fora do ar serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.
- Seguindo as leis vigentes do Plano de Controle Emergencial, Anexo 2°.

Artigo 3° - Todos os Capítulos e Artigos presentes neste documento, devem ser respeitados e seguidos em quaisquer ações no portal.

Capitulo VII.
Quartos e salas

Artigo 1° - A P.M é composta por uma série de quartos/salas oficiais.

Artigo 2° – Os policiais com direitos são aqueles que detêm da confiança da Chefia-de-Polícia e líderes dos grupos de funções.

Artigo 3° – Todos os policiais com direitos devem utilizar o recurso com sabedoria. Caso contrário, acarretar-se-á em punição grave.

TITULO II.
Hierarquia

Capitulo VIII.
Hierarquia Militar

Artigo 1° - A Hierarquia Militar da Polícia Militar é dividida em duas partes: Oficial e Praça.

Paragrafo único: A Hierarquia Executiva da Polícia Militar é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.

Artigo 2° - Compõe a Hierarquia Militar:

Oficiais:

     - Coronel;
     - Tenente-Coronel;
     - Major;
     - Capitão;
     - Tenente;
 

Praças:
      - Aspirante à Oficial;
     - Subtenente;
     - Sargento;
     - Cabo;
     - Soldado;


Paragrafo único: Chefe-de-Polícia é a autoridade máxima da Instituição. Ele administra a P.M. e também é restrito ao cumprimento de todos os termos deste estatuto.

Artigo 3° - Divisão da Hierarquia Executiva e seus valores para aquisição:
Praça:



Oficial:


Artigo 5° - Os Cargos Executivos possuem equivalências aos Cargos Militares, abaixo segue a equivalência:

Coordenador: Equivale à Tenente;
Diretor: Equivale à Capitão;
Conselheiro: Equivale à Major;
Executivo: Equivale à Tenente-Coronel;
VIP: Equivale à Coronel;
Acionista Majoritário: Equivale à Comandante;
Chanceler: Equivale à Comandante Geral;
Chanceler-Sênior: Equivale à Chefe-de-Polícia



Artigo 6° - Os Cargos Militares e Executivos, com suas equivalências, requisitam dias mínimos para que sejam realizadas promoções:

     Soldado - Cabo: Conclusão do Monitoramento para Soldados.
     Cabo - Sargento: 2 dias. 
     Sargento - Subtenente: 4 dias. 
     Subtenente - Aspirante à Oficial: 6 dias.


     Aspirante-a-Oficial - Tenente: 10 dias.
     Tenente - Capitão: 12 dias.
     Capitão - Major: 14 dias. 
     Major - Tenente-Coronel: 16 dias. 
     Tenente-Coronel - Coronel: 18 dias.

Paragrafo 1°: Para a promoção de Subtenente à Aspirante-à-oficial, necessita-se da conclusão do Centro de Formação de Oficiais.

Parágrafo 2º: Para que sejam promovidos, os dias precisam estar completos. Tomemos como exemplo 4 dias: 96 horas. As 96 horas começam a contar a partir do momento que a promoção anterior foi postada.

Artigo 7° - As necessidades de permissões para a promoções são:


Subtenente - Promove, rebaixa e demite até Cabo. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Aspirante-a-Oficial - Promove, rebaixa e demite até Subtenente . *Necessita da permissão de um Tenente acima para rebaixar/demitir Sargento a Subtenente.


Tenente - Promove, rebaixa/demite até Aspirante-a-Oficial. *Necessita da permissão de um Capitão acima para rebaixar Aspirantes-a-Oficial.
Capitão - Promove, rebaixa e demite até Tenente. *Necessita da permissão de 1 (um) Corregedor para promover a Tenente. 
Major - Promove, rebaixa e demite até Capitão. *Necessita da permissão de 2 (dois) Corregedores para promover a Capitão. 
Tenente-Coronel - Promove, rebaixa e demite até Major. *Necessita da permissão de 2 (dois) Corregedores para promover a Major. 
Coronel - Promove, rebaixa e demite até Tenente-Coronel. *Não necessita de permissões para promoção e rebaixamento.

**Tenente acima não necessita de permissão para promover praças.


Para a promoção por parte do Corpo Executivo:

Está em Estudo.

Parágrafo 1º: O policial do Corpo Executivo, ao promover/rebaixar/demitir um policial do Corpo Militar, deve obter permissão de um superior seu no Corpo Militar ou de 2 (dois) Corregedores.

Parágrafo 2º: O policial do Corpo Militar, ao promover/rebaixar/demitir um policial do Corpo Executivo, deve obter permissão de um superior seu no Corpo Executivo ou de 2 (dois) Conselheiros.

Parágrafo 3º: Um policial Corpo Executivo só pode realizar promoções/rebaixamentos/demissões após concluir todos os cursos do Corpo Executivo.

Parágrafo 5°: A partir da patente de Sargento se faz necessário a participação do policial em uma companhia como critério para a realização de sua promoção.

Artigo 8° - Para a promoção citadas no Artigo 7° ser aprovada, o policial deve ter concluído os seguintes cursos, perante suas patentes, e ter em seu perfil a confirmação, como emblema, da aprovação do curso:


Para a promoção de um Soldado: [T1] Monitoramento para Soldados,
Para a promoção de um Cabo: Curso de Formação de Cabos [T2],
Para a promoção de um Sargento: Curso de Formação de Sargentos [T3],
Para a promoção de um Subtenente: Curso de Formação de Subtenentes [T4],
Para a promoção de um Aspirante à Oficial: Conclusão do Curso de Formação de Oficiais [CFO]


Capitulo IX.
Companhias

Artigo 1° - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e capacitação do policial na Polícia Militar.


Artigo 2° - As Companhias definitivas e oficiais, que não devem ser modificadas, seguindo a restrição imposta pela Cláusula Pretea (Cap. I) são:

Instrutores [INS]
 Professores [PROF]
 Treinadores [TRE]
 Rondeiros [ROND]”


Capitulo XII.
Sub-companhias

Artigo 1° - As Sub-Companhias são grupos com funções administrativas e de auxilio à segurança da polícia.

Parágrafo único: - Segue abaixo a ordem de recebimento da gratificações aos seguintes postos:

• Comandante: 15 medalhas positivas

• Sub-comandante 15 medalhas positivas
• Coordenador: 7,5 medalhas positivas
• Instrutor: 7,5 medalhas positivas


Artigo 2° - O Centro de Patrulha é responsável pela realização da Ronda, em prol da divulgação do bom cumprimento da Habbo Etiqueta e de trazer visibilidade para a PM.

Parágrafo único: - Segue abaixo a ordem de recebimento da gratificações aos seguintes postos:

• Líder: 15 medalhas positivas

• Vice-líder: 15 medalhas positivas
• Consultor: 7,5 medalhas positivas
• Coordenador: 7,5 medalhas positivas
• Patrulheiro: 7,5 medalhas positivas


Capitulo XIII.
Grupos de Funções

Artigo 1° - Os Grupos de Funções, são setores fundamentais da P.M., são responsáveis pela estruturação dos documentos, recursos humanos e marketing.

Artigo 2° - Não há restrições de quantos Grupos de Funções um Policial Militar poderá ingressar.

Artigo 3° - Existem Grupos de Funções que não são ingressáveis por meio de Concurso Público. São selecionados membros pela Chefia-de-Polícia para compor.

Artigo 4° - Compõe os Grupos de Funções:

Corregedoria [COR]
Setor 2 [P2]
Batalhão Operacional de Policiais Especiais [BOPE]
Recursos Humanos [RH]

Capitulo XIV.
Conselho Deliberativo Militar

Artigo 1° -  O Conselho Deliberativo Militar é composto por membros fundadores e ex-Chefes-de-Polícia da Instituição. Eles detém o poder de averiguar, investigar e intervir em casos extremos, na administração de um Chefe-de-Polícia negligente.

Capitulo XV.
Corregedoria

Artigo 1° -  A Corregedoria é composta por oito membros, resumindo-se nos oito melhores atuais policias da instituição. Ela detém da responsabilidade da qualidade do Corpo Oficial, tendo autorização, somente em reuniões, com a maioria de votos, mudanças de promoções ou rebaixamentos dentro do Oficialato. As vagas são selecionadas pela Chefia-de-Polícia.

Parágrafo 1º: Um Corregedor não tem maiores poderes dentro da polícia. Somente poder de voto em reunião. Contudo, ele pode utilizar a cor verde em quartos da polícia se, somente se, for para algum anúncio ou frase importante.

Parágrafo 2º: O Chefe-de-Polícia tem decisão de vetar decisões aprovadas pela Corregedoria.

Capitulo XVI.
Setor 2

Artigo 1º -  O Setor 2 (P2) é o setor de inteligência da PM, responsável pela defesa da polícia, assim como sua segurança, seja em fórum, influência, policiais ou quartos. Em casos de ausência da Chefia-de-Polícia, o P2 age como apoio na administração da instituição. Suas vagas são exclusivas e selecionadas pela Chefia-de-Polícia.

Parágrafo único: O membro do P2 deverá ser responsável por averiguar e reter decisões que são consideradas "perda de cultura militar".

Capitulo XVII.
BOPE

Artigo 1° -  O Batalhão de Operações Policiais Especiais é o segundo setor de inteligência da polícia, responsável pela segurança e monitoramento de suspeitas na polícia. Sua seleção é feita através do COEsp e do CAT, sendo comandado majoritariamente pela Chefia-de-Polícia.

Parágrafo 1°: Os membros do BOPE tem permissão para interrogar e pressionar quaisquer policiais.

Parágrafo 2°: Os Catianos são membros do BOPE, formados pelo Curso de Ações Táticas. Tem como objetivo central, a defesa interna da instituição.

Capitulo XVIII.
RH

Artigo 1° -  O Recursos Humanos é responsável pela atualização de todos os requerimento e listagens da , sendo de forma condizente ao Estatuto.

Parágrafo 1º A composição dos membros do Setor de Recursos Humanos, fica dividade em: Gestor, Membros. Sendo que cada um deles tem o dever de:



CAPITULO III.
Gratificações e Soldo

Capitulo XXIII.
Bonificações

Artigo 1º - Ao sair da Companhia, Sub-Companhia ou Grupo de Função, o policial deve passar por um processo de testes e seleção novamente, independentemente de como saiu. O mesmo caso deve-se caso o policial se demita ou reforme.

Artigo 2º - A gratificação dar-se-á da seguinte forma, semanalmente:






Artigo 3º - A cada 10 medalhas positivas acumulada, o policial receberá 1 câmbio de gratificação.

Artigo 4º - No caso de negativas, a cada 10 medalhas negativas, reduz-se um câmbio. Em caso de números decimais, arredondar-se-á para baixo.
Ao passar o dia do pagamento as medalhas são zeradas do sistema.

Capitulo XXIV.
Soldos

Artigo 1º - A gratificação ao policial será realizada através de sua patente ou equivalência, em primeira instância:







TITULO IV.
Histórico e Reforma

Capitulo XXV.
Histórico

Artigo 1º - Os históricos policiais devem ser postados e aprovados por Corregedores ou membros do Setor 2, seguindo exclusivamente o seguinte modelo:



Nick:

Status:

Patente atual:

Última patente alcançada:

Data de Entrada na Polícia:

Quem sou eu:

Motivos de entrada:

Funções realizadas:

Prêmios:



Capitulo XXVI.
Reforma

Artigo 1º - Para validação de um Policial Reformado ele terá que ser Primeiro-Tenente/Equivalência e a solicitação terá que ser efetivada pela Corregedoria ou Chefia de Polícia.

Artigo 2º - Todo Oficial com seu Requerimento de Reforma aprovado, deverá solicitar no Grupo “[PM] Oficiais Reformados” do Habbo Sloris, e sempre conter o emblema em favorito para identificação do mesmo dentro das propriedades da PM com a missão: [PM] Oficial Reformado [Patente].

Artigo 3º - O Oficial que não for aceito no Grupo em 3 dias deverá aguardar para que seja aceito ou notifique a Corregedoria ou a Chefia-de-Polícia

Parágrafo 1°: Apenas os policiais do Alto Comando Militar podem solicitar o retorno ao Corpo Militar como Aspirante.

Parágrafo 2°: Os policiais do Alto Comando Militar, são os policiais que estejam na patente/equivalência de Major ou Superior.



Os direitos deste documento são totalmente vinculados à Polícia Militar.
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