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BOPE
Militar 1

PMHH - Estatuto  Empty PMHH - Estatuto

Dom Set 27, 2020 8:13 pm
TÍTULO I.
Artigos Primordiais e Gerais

Capítulo I.
Propósito

Cláusula Pétrea. Este Estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Chefia de Polícia desta Corporação. Trata-se de um tópico extra-oficial, representando o presente em documentos da atual Chefia de Polícia. 

Parágrafo único: Este Estatuto poderá ser atualizado por meio de decretos, que definem a finalidade de projetos aprovados que deverão constituir o presente documento.

Artigo 1º - A Polícia Militar do Habbo Hotel foi fundada em Janeiro de 2017 e teve o início de suas operações em 22 de Janeiro de 2017.

Artigo 2º - Os valores da instituição são formar, capacitar e orientar os seus militares, para que os mesmos possam ser bons usuários, desenvolvendo um ambiente saudável para todos.

Artigo 3° - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes à Polícia Militar do Habbo Hotel e usuários visitantes em quartos Oficiais.

Capítulo II.
Obrigações

Artigo 1º - É obrigação de todo Policial Militar e de qualquer usuário que esteja nas dependências da instituição


- Respeitar todos os membros;
- Cooperar para o bom andamento do serviço;
- Cumprir da Habbo Etiquetas e do Estatuto da Polícia.



Artigo 2º - É obrigação de todo Policial Militar, ter a obediência à Hierarquia, visando o bom convívio com superiores e subordinados.

Artigo 3º - É obrigação de todo Policial realizar treinamentos e capacitações a seus subordinados.

Artigo 4º - É obrigação de todo Policial superior capacitar, orientar e auxiliar seus subordinados, em prol do desenvolvimento da carreira militar e do desenvolvimento da instituição.

Artigo 5º - É obrigação de todo Policial Militar, ao entrar em dependências da instituição, estar utilizando grupo, missão e farda referentes à sua patente.

Parágrafo único: Policiais que não cumprirem com as obrigações estabelecidas neste documento, serão punidos com as penas condizentes, estabelecidas pelo Código Penal Militar, Anexo 2º.

Capítulo III.
Dependências

Artigo 1º - Faz parte das dependências da instituição, todos os quartos e grupos da conta EmblemaPMHH e dos Chefes de Polícia da instituição.

Artigo 2º - Todas as dependências da P.M.H.H. serão identificadas com o prefixo [PMHH].

Artigo 3° - Instituições e policiais convidados deverão permanecer na Ala Imperial ou no Centro Militar. Não estão permitidos a assumir funções no Batalhão.

Artigo 4° - Civis só poderão entrar como convidados com autorização da Chefia de Polícia.

Capítulo IV.
Batalhão

Artigo 1° - O batalhão deverá ser sempre Comandado (através de um Oficial da Guarda) por um membro com direitos, ou em casos ultimatos com auxílio precavido de alguém que detenha direitos.

Artigo 2° - Em caso de abertura de dois batalhões, caso um deles permaneça com apenas 25% da Capacidade por mais de 20 minutos, o mesmo deverá se unir ao Batalhão com mais presença de policiais.

Artigo 3° - Em caso de ataques ao batalhão, o Oficial da Guarda deverá seguir o Plano de Ação Emergencial, Anexo 1°.

Artigo 4° - A divisão do Batalhão, é organizada na seguinte estrutura:

Oficial da Guarda
Cabo da Guarda
Centro Militar
Sentinela
Sala de Controle
Ala Imperial
Sala de Ausência
Sala de Instruções
Recepção




Oficial da Guarda - É a função onde se localiza o militar responsável por coordenar todo o Batalhão.
Centro Militar - É o local onde se localiza os militares que não estão ocupando função e, portanto, disponíveis a assumir qualquer tarefa.

Cabo da Guarda - É a função onde se localiza o militar responsável por coordenar toda a Recepção.

Sentinela - É o local onde se localiza o militar responsável por aplicar a aula inicial para os civis.

Ala Imperial - É o local de uso exclusivo de Oficiais da PMHH, havendo exceção à instituição aliada G.O.P.H.

Sala de Ausência - É a sala onde os policiais se ausentam.

Sala de Instruções - É o local onde treinamentos, punições, promoções e mudanças de visuais devem ser realizados.

Recepção - É onde se encontram os militares que alistam os civis.
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Artigo 5° - Ficam-se organizados nas seguintes funções, nos batalhões:

Oficial da Guarda;
Cabo da Guarda;
Controladores 1 – 4;
Chefe Operacional;
Sentinela;
Recepção;


Sendo o Oficial da Guarda, responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão.
Sendo o Cabo da Guarda, responsável pela organização, monitoramento e promoção de bons policiais da Recepção.
Sendo os Controladores 1 – 4, responsáveis pela entrada de Praças e demais pessoas ao batalhão.


Parágrafo I. Controlador 01: responsável por conferir fardamento, missão e grupo favoritado;
Parágrafo II. Controlador 02: responsável por conferir balão de fala, número nas costas e perfil;
Parágrafo III. Controlador 03: responsável por conferir a TAG do policial no fórum da Polícia.
         Alínea 1. Controlador 03 também fica responsável por verificar no fórum se o membro da Aliada está ou não exonerado, em caso de estar exonerado, deve-se kickar e avisar ao OG.

Parágrafo IV. Controlador 04: responsável por conferir os civis que passam pela recepção, também verificar na lista de exonerados se o civil é ou não exonerado. Caso seja, deverá kickar e avisar ao CG.

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Sendo Sentinela, responsável pela instrução inicial dos membros recém admitidos pela recepção.
Sendo a Recepção, responsável por alistar novos membros para Polícia Militar do Habbo Hotel.
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Capítulo V.
Identificação

Artigo 1° - Compõe os Grupos de Identificação:


Grupos de Patente
Grupos de Graduação
Grupos de Companhia e Subcompanhia
Grupos de Serviços e Setores
Grupos de Infraestrutura



Artigo 2° - Compõe os Grupos de Patentes:


[PMHH] Cabo
[PMHH] Terceiro-Sargento
[PMHH] Segundo-Sargento
[PMHH] Primeiro-Sargento
[PMHH] Subtenente
[PMHH] Aspirante a Oficial
[PMHH] Segundo-Tenente
[PMHH] Primeiro-Tenente
[PMHH] Capitão
[PMHH] Major
[PMHH] Tenente-Coronel
[PMHH] Coronel



Artigo 3° - Compõe os Grupos de Graduação:
[PMHH] Cadete

Parágrafo único: Compõe os Grupos para membros contratados:
[PMHH] SisCon

Artigo 4° - Somente é permitido favoritar na conta do usuário os seguintes grupos:


- Grupos de Patente (Definidas no Art. 2º);
- Grupos de Subcompanhias;
- Grupos de Graduação;
- Grupos de Função;


Capítulo VI.
Portal

Artigo 1° - O portal oficial da Instituição é o ‘’pmhh.forumeiros.com / www.pmhh.com.br’’, sendo vedada a criação de qualquer outro portal para atendimento da Instituição sem que seja liberado pela Chefia de Polícia.

Artigo 2° - Caso o portal fique fora do ar serão identificados somente membros com grupos de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o grupo do curso de patente deve constar em seu perfil.
- Seguindo as leis vigentes do Plano de Ação Emergencial, Anexo 2°.

Artigo 3° - Todos os Capítulos e Artigos presentes neste documento, devem ser respeitados e seguidos em quaisquer ações no portal.

Capítulo VII.
Quartos e salas

Artigo 1° - A P.M.H.H. é composta por uma série de quartos/salas oficiais.

Artigo 2° - Compõe os quartos e salas oficiais da P.M.H.H:


- Batalhão Policial Militar
   ¥ POLÍCIA PMHH ¥¹ EMPREGOS ª GOPH ª PAGAMOS baladalojapmhh - Chefe-de-Polícia ,Mulequinho

     - Corredor Principal
     [»] Saguão Principal [»]
   
     – Batalhão de Polícia da Choque
     [»] [PMHH] Corredor do BPC [»]
     [»] [BPC] Sala de TEC [»]
     [»] [BPC] Sala de TEC [02] [»]
     [»] [BPC] Sala Administrativa [»]
     [»] [BPC] Sala de Reunião [»]
 
     - Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Habbo Hotel
     [»] [PMHH] Corredor da DEP [»]
     [»] [DEP] Sala Administrativa [»]
     [»] [DEP] Sala de Reuniões [»]

    - Grupamento de Monitoramento e Acesso
    [»] [PMHH] Corredor do GMA [»]
    [»] [GMA] Sala de Capacitação [»]
    [»] [GMA] Sala de Reuniões [»]
     [»] [GMA] Sala Administrativa [»]

    - Centro de Formação de Oficiais
    [»] [PMHH] Corredor do CFO [»]
    [CFO] Sala de Aplicação 01
    [CFO] Sala de Aplicação 02

     - Academia da Polícia Militar 
     [»] [PMHH] Academia da Polícia Militar [»]

     - Grupamento de Aprendizagem e Discurso 
     [»] [PMHH] Corredor do GAD [»]
     [GAD] Sala de Reunião PMHH - Estatuto  00ae.png?v=2.2
     [GAD] Sala Administrativa PMHH - Estatuto  00ae.png?v=2.2
     [»] [GAD] Centro Interativo [01] [»]
     [»] [GAD] Centro Interativo [02] [»]

     [»] [PMHH] Sala de Reuniões [»]

     [»] [PMHH] Pátio de Aula [»]


Artigo 3° – Os policiais com direitos são aqueles que detêm da confiança da Chefia de Polícia e líderes dos grupos de funções.

Artigo 4° – Todos os policiais com direitos devem utilizar o recurso com sabedoria. Caso contrário, acarretar-se-á em punição grave.

TÍTULO II.
Hierarquia

Capítulo VIII.
Hierarquia Militar

Artigo 1° - A Hierarquia Militar da Polícia Militar do Habbo Hotel é dividida em duas partes: Oficial e Praça.

Parágrafo único: A Hierarquia Executiva da Polícia Militar é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.

Artigo 2° - Compõe a Hierarquia Militar:

Oficiais:

     - Coronel;
     - Tenente-Coronel;
     - Major;
     - Capitão;
     - 1º Tenente;
     - 2º Tenente;
     - Aspirante a Oficial;

Praças:

     - Subtenente;
     - 1º Sargento;
     - 2º Sargento;
     - 3º Sargento;
     - Cabo;
     - Soldado;

Artigo 3° - São graduações:

- Cadete (Aluno do Curso de Formação de Oficiais);

Parágrafo único: Chefe-de-Polícia é a autoridade máxima da Instituição. Ele administra a P.M.H.H. e também é restrito ao cumprimento de todos os termos deste estatuto.

Artigo 4° - Divisão da Hierarquia Executiva e seus valores para aquisição:

Praça:

Agente - 0 câmbios (contratação com a corregedoria)
Advogado - 5 câmbios
Investigador - 15 câmbios
Investigador Chefe - 30 câmbios
Promotor - 45 câmbios
Procurador - 65 câmbios
Coordenador - 80 câmbios

Oficial:

Coordenador-Geral - 100 câmbios
Diretor - 250 câmbios
Diretor-Chefe - 350 câmbios
Juiz - 500 câmbios
Ministro - 650 câmbios
Ministro-Chefe - 700 câmbios
Presidente - 800 câmbios



Artigo 5° - Os Cargos Executivos possuem equivalências aos Cargos Militares, abaixo segue a equivalência:


Agente – equivalente a patente de Soldado
Advogado – equivalente a patente de Cabo
Investigador - equivalente a patente de 3° Sargento
Investigador Chefe - equivalente a patente de 2° Sargento
Promotor - equivalente a patente de 1° Sargento
Procurador - equivalente a patente de Subtenente
Coordenador - equivalente a patente de Cadete

Coordenador-Geral - equivalente a patente de Aspirante a Oficial
Diretor - equivalente a patente de 2° Tenente
Diretor-Chefe - equivalente a patente de 1° Tenente 
Juiz - equivalente a patente de Capitão
Ministro - equivalente a patente de Major
Ministro Chefe - equivalente a patente de Tenente-Coronel
Presidente - equivalente a patente de Coronel



Artigo 6° - Os Cargos Militares e Executivos, com suas equivalências, requisitam dias mínimos para que sejam realizadas promoções:

     Soldado - Cabo: Sem dias mínimos
     Cabo - 3º Sargento: 2 dias.
     3º Sargento - 2 º Sargento: 3 dias.
     2º Sargento - 1º Sargento: 3 dias.
     1º Sargento - Subtenente: 3 dias.
     Subtenente - Cadete: 4 dias.

     Aspirante a Oficial - 2º Tenente: 7 dias.
     2º Tenente - 1º Tenente: 15 dias.
     1º Tenente - Capitão: 20 dias.
     Capitão - Major: 25 dias.
     Major - Tenente-Coronel: 30 dias.
     Tenente-Coronel - Coronel: 30 dias.

Parágrafo 1°: Para a promoção de Cadete à Aspirante a oficial, necessita-se da conclusão do Curso de Formação de Oficiais.

Parágrafo 2º: Para que sejam promovidos, os dias precisam estar completos. Tomemos como exemplo 4 dias: 96 horas. As 96 horas começam a contar a partir do momento que a promoção anterior foi postada.

Artigo 7° - As necessidades de permissões para as promoções são:

Para promoções por parte do Corpo Militar:


2º Sargento - Promove, rebaixa e demite até 3º Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
1º Sargento - Promove, rebaixa e demite até 2º Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Subtenente - Promove, rebaixa e demite até 1º Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Cadete - Promove, rebaixa e demite até Subtenente. *Necessita da permissão de  um Oficial somente para rebaixar/demitir subtenentes.

Aspirante a Oficial - Promove até Subtenente, rebaixa e demite até Cadete. *Necessita da permissão de um 2° Tenente acima para rebaixar/demitir Cadete a Subtenente.
2º Tenente - Promove até Subtenente, rebaixa e demite até Aspirante a Oficial. *Necessita da permissão de um 1° Tenente acima para rebaixar Aspirantes a Oficial.
1º Tenente - Promove, rebaixa e demite até 2º Tenente. *Necessita da permissão de um Capitão acima para promover a 2° Tenente.
Capitão - Promove, rebaixa e demite até 1º Tenente. *Necessita da permissão de 1 (um) Corregedor para promover a 1º Tenente.
Major - Promove, rebaixa e demite até Capitão. *Necessita da permissão de 2 (dois) Corregedores para promover a Capitão.
Tenente-Coronel - Promove, rebaixa e demite até Major. *Necessita da permissão de 2 (dois) Corregedores para promover a Major.
Coronel - Promove, rebaixa e demite até Tenente-Coronel. *Não necessita de permissões para promoção e rebaixamento.

*Cadete acima não necessita de permissão para promover praças militares.




2º Sargento - Promove, rebaixa e demite até Investigador. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
1º Sargento - Promove, rebaixa e demite até Investigador-Chefe. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Subtenente - Promove, rebaixa e demite até Promotor. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Cadete - Promove, rebaixa e demite até Procurador. *Necessita da permissão de  um Oficial somente para rebaixar/demitir Procuradores.

Aspirante a Oficial - Promove, rebaixa e demite até Coordenador. *Necessita de 1 (uma) permissão de um 2° Tenente ou de um membro do S.A.E para promover Procurador a Coordenador.
2º Tenente - Promove, rebaixa, demite até Coordenador-Geral. *Necessita de 1 (uma) permissão de um 1° Tenente ou de um membro do S.A.E para promover Coordenador a Coordenador-Geral
1º Tenente - Promove, rebaixa e demite até Diretor. *Necessita de 1 (uma) permissão de Capitão ou de um membro do S.A.E para promover Coordenador-Geral a Diretor.
Capitão - Promove, rebaixa e demite até Diretor Chefe. *Necessita de 1 (uma) permissão de um Major ou de um membro do S.A.E para promover Diretor a Diretor-Chefe.
Major - Promove, rebaixa e demite até Juiz. *Necessita da permissão de 1 (uma) permissão de um Tenente-Coronel ou membro do S.A.E Executivo para promover Diretor-Chefe a Juiz.
Tenente-Coronel - Promove, rebaixa e demite até Ministro. *Necessita de 1 (uma) permissão de Coronel ou de um membro do S.A.E para promover Juiz a Ministro.
Coronel - Promove, rebaixa e demite até Ministro-Chefe. *Não necessita de permissões para promoção e rebaixamento.

*Cadete acima não necessita de permissão para promover os demais praças executivos.



Para promoções por parte do Corpo Executivo:


Investigador Chefe - Promove, rebaixa e demite até Investigador. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Promotor - Promove, rebaixa e demite até Investigador Chefe. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Procurador - Promove, rebaixa e demite até Promotor. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Coordenador - Promove, rebaixa e demite até Procurador. *Necessita da permissão de um Oficial somente para rebaixar/demitir Procuradores.

Coordenador-Geral - Promove, rebaixa e demite até Coordenador. *Necessita da permissão de um  Diretor/equivalência acima somente para promoções de Procurador para Coordenador.
Diretor - Promove, rebaixa e demite até Coordenador-geral. *Necessita da permissão de um Diretor-Chefe/equivalência acima para rebaixar/promover Coordenador-geral.
Diretor-Chefe - Promove, rebaixa e demite até Diretor. *Necessita da permissão de um Juiz/equivalência acima para promover Coordenador-Geral a Diretor.
Juiz - Promove, rebaixa e demite até Diretor-Chefe. *Necessita da permissão de 1 (um) membro do S.A.E. para rebaixar/promover Diretor a Diretor-Chefe.
Ministro - Promove, rebaixa e demite até Juiz. *Necessita da permissão de 1 (um) membro do S.A.E. para promover Diretor-Chefe a Juiz.
Ministro-Chefe - Promove, rebaixa e demite até Ministro. *Necessita da permissão de 1 (um) membro do S.A.E. para promover Juiz a Ministro.
Presidente - Promove, rebaixa e demite até Ministro-Chefe. *Não necessita de permissões para promoção e rebaixamento.

*Coordenador acima não necessita de permissão para promover praças executivos.




Investigador Chefe - Promove, rebaixa e demite até 3° Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Promotor - Promove, rebaixa e demite até 2° Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Procurador - Promove, rebaixa e demite até 1° Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Coordenador - Promove, rebaixa e demite até Subtenente. *Necessita da permissão de um Oficial somente para rebaixar/demitir subtenentes.

Coordenador-Geral - Promove até Subtenente, rebaixa e demite até Cadete. *Necessita da permissão de um  2° Tenente acima somente para rebaixar/demitir Cadetes.
Diretor - Promove até Subtenente, rebaixa e demite até Aspirante a Oficial *Necessita da permissão de um 1° Tenente acima para rebaixar/demitir Aspirantes a Oficiais.
Diretor-Chefe - Promove, rebaixa e demite até 2° Tenente. *Necessita da permissão de um Capitão acima para promover Aspirante a Oficial a 2° Tenente.
Juiz - Promove, rebaixa e demite até 1° Tenente. *Necessita da permissão de 1 (um) membro da Corregedoria para promover 2° Tenente a 1° Tenente.
Ministro - Promove, rebaixa e demite até Capitão. *Necessita da permissão de 1 (um) membro da Corregedoria para promover 1° Tenente a Capitão.
Ministro-Chefe - Promove, rebaixa e demite até Major. *Necessita da permissão de 1 (um) membro da Corregedoria. para promover Capitão a Major.
Presidente - Promove, rebaixa e demite até Tenente-Coronel. *Necessita da permissão de 1 (um) membro da Corregedoria para promover Major a Tenente-Coronel.

*Coordenador acima não necessita de permissão para promover praças militares.



Parágrafo 1º: Um policial do Corpo Executivo só pode realizar promoções/rebaixamentos/demissões após concluir todos os cursos do Corpo Executivo.

Parágrafo 2º: Para um membro do Corpo Executivo possa conceder permissões ao Corpo Militar ou promover Oficiais militares ou executivos, é necessária a conclusão do Curso de Formação de Oficiais.

Parágrafo 3º: As promoções de Subtenente a Cadete, de Cadete a Aspirante a Oficial e de Coordenador a Coordenador-Geral se dão exclusivamente a Academia da Polícia Militar.

Parágrafo 4°: A partir da patente de 3° Sargento se faz necessário a participação do policial em uma companhia como critério para a realização de sua promoção.

Parágrafo 5°: O policial do Corpo Executivo para ser promovido, se faz necessário ter cumprido as aulas dos respectivos Cargos e estar participando de uma Companhia ou Grupo de função.

Artigo 8° - Para a promoção citada no Artigo 7° ser aprovada, o policial deve ter concluído os seguintes cursos, perante suas patentes, e ter em seu perfil a confirmação, como grupos, da aprovação do curso:


Para a promoção de um Soldado: Curso de Formação de Soldados [CFSd] e Monitoramento para Soldados [MoS]

Para a promoção de um Cabo: Curso de Formação de Cabos [CFC] e Treinamento de Especialização para Cabos [TEC]

Para a promoção de um 3º Sargento: Curso de Formação de 3°Sargentos [CFS1], Aula de Segurança [AS] e [TP3] Treinamento Preparatório para Terceiros-Sargentos

Para a promoção de um 2° Sargento: Curso de Formação de 2° Sargentos [CFS2] e Treinamento para Segundos-Sargentos [TSS]

Para a promoção de um 1° Sargento: Treinamento para Primeiros-Sargentos [TPS] e Monitoramento Geral de Sargentos [MGS]

Para a promoção de um Subtenente: Curso de Formação de Subtenentes [CFSb], Treinamento de Qualificação para Subtenentes [TQS] e Exame de Aptidão [EACFO]

Para a promoção de um Cadete: Conclusão do Curso de Formação de Oficiais [CFO]


Artigo 9° - Para as promoções citadas no Artigo 7° serem aprovadas, o policial deve ter concluído os seguintes cursos, perante seus cargos, e ter em seu perfil a confirmação, como grupos, da aprovação do curso:


Promoção para Agente: Poderá ser promovido ao cargo de Advogado quem possuir o Curso Primário Executivo (CPE), disponibilizado pela Diretoria de Ensino Policial, da Polícia Militar do Habbo Hotel.

Promoção para Advogado: Poderá ser promovido ao cargo de Investigador quem possuir o Curso Intermediário Executivo (CIE), disponibilizado pela Diretoria de Ensino Policial, da Polícia Militar do Habbo Hotel.

Promoção para Investigador: Poderá ser promovido ao cargo de Investigador Chefe quem possuir o Curso Avançado Executivo (CAE) e o Monitoramento Geral dos Executivos (MGE), disponibilizados pela Diretoria de Ensino Policial e Grupamento de Monitoramento e Acesso.

Promoção para Investigador Chefe: Poderá ser promovido ao cargo de Promotor quem possuir o Curso Básico de Ortografia (CBO), disponibilizado pela Diretoria de Ensino Policial, da Polícia Militar do Habbo Hotel.

Promoção para Promotor: Poderá ser promovido ao cargo de Procurador quem possuir o Curso Avançado de Ortografia (CAO) e o Monitoramento Ortográfico Executivo (MOE), disponibilizados pela Diretoria de Ensino Policial e Grupamento de Monitoramento e Acesso.

Promoção para Procurador: Poderá ser promovido ao cargo de Coordenador quem possuir a Aula de Documentação (AD) e o Monitoramento de Legislação Executiva (MLE), disponibilizados pela Diretoria de Ensino Policial e Grupamento de Monitoramento e Acesso.


Capítulo IX.
Companhias

Artigo 1° - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e capacitação do policial na Polícia Militar do Habbo Hotel.

Artigo 2° - As Companhias definitivas e oficiais, que não devem ser modificadas, seguindo a restrição imposta pela Cláusula Pétrea (Cap. I) são:


Diretoria de Ensino Policial [DEP]
Grupamento de Monitoramento e Acesso [GMA]
Batalhão de Polícia de Choque [BPC]



Artigo 3° - Para que um policial entre em uma companhia é necessário patente mínima de 3° Sargento com todos os cursos concluídos. Abre-se exceções para ex-policiais que estejam na patente de cabo com todos os cursos da patente concluídos e que obtenham permissão direta do líder.

Artigo 4° - O líder da Companhia pode ser exonerado de sua função em casos de: Negligência, Falta de postura ou qualquer outro motivo que possa prejudicar a polícia ou até mesmo a própria companhia.

Capítulo X.
Diretoria de Ensino Policial

Artigo 1° - A Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Habbo Hotel tem a total e exclusiva função de Instrução na polícia. Todos os estudos, aprendizados e preparação ao policial se devem à mesma companhia.

Artigo 2° - A hierarquia é composta da seguinte forma:


Líder

Vice-Líder

Consultor

Ministro

Professores
Instrutores
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Artigo 3° - A estrela de um Diretor de Ensino é azul escuro, e a partir do Ministério, azul claro.

Capítulo XI
Grupamento de Monitoramento e Acesso

Artigo 1° - O Grupamento de Monitoramento e Acesso detém da função de supervisão da eficiência dos Ensinos e Cursos aplicados pela DEP, apresentando como o termômetro o conhecimento do policial em sua determinada patente, na qual o GMA vem supervisionando no determinado momento.

Artigo 2° - A hierarquia é composta da seguinte forma:


Líder

Vice-Líder

Consultor

Ministério

Monitor Nível II
Monitor Nível I
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Artigo 3° - A estrela de um membro do Grupamento de Monitoramento e Acesso é verde escuro não HC.

Capítulo XII.
Batalhão de Policia de Choque

Artigo 1° - O Batalhão de Polícia de Choque tem o objetivo de treinar o policial, apresentá-los os comandos e conhecimentos práticos da instituição. Bem como prepará-los para qualquer situação inusitada.

Artigo 2° - A hierarquia é composta da seguinte forma:


Líder

Vice-Líder

Consultor

Ministério

Treinador (2° batalhão de choque)
Treinador (1° batalhão de choque)
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Artigo 3° - A estrela de um membro do Batalhão de Polícia de Choque é vermelho, Ministro e Diretores, vermelho escuro e Líderes, vermelho mais escuro.

Capítulo XIII.
Subcompanhias

Artigo 1° - As Subcompanhias são grupos com funções administrativas e de auxilio à segurança da polícia.

Artigo 2° - As Subcompanhias são:


Academia da Polícia Militar [APM]
Grupamento de Aprendizagem e Discurso [GAD]


Artigo 1° - A Academia da Polícia Militar é a responsável pela aplicação do Curso de Formação de Oficiais que visa a qualificação dos policiais que passem de praça para oficial. Eles aplicam cursos derivados para a formação e ampliação do caráter policial-militar.

Parágrafo único: Segue abaixo a ordem de recebimento das gratificações aos seguintes postos:

• Comandante: 15 medalhas positivas
• Subcomandante 15 medalhas positivas
• Coordenador: 7,5 medalhas positivas
• Instrutor: 7,5 medalhas positivas


Artigo 2° - O Grupamento de Aprendizagem e Discurso tem como objetivo formar policiais com competências em áreas como: ortografia e discurso, afim de promover o desenvolvimento intelectual da instituição.

Parágrafo único: Segue abaixo a ordem de recebimento das gratificações aos seguintes postos:


• Diretor: 15 medalhas positivas
• Vice-Diretor: 15 medalhas positivas
• Coordenador: 7,5 medalhas positivas
• Professor: 7,5 medalhas positivas


Capítulo XIV
Grupos de Funções

Artigo 1° - Os Grupos de Funções, são setores fundamentais da P.M.H.H, são responsáveis pela estruturação dos documentos, recursos humanos e marketing.

Artigo 2° - Não há restrições de quantos Grupos de Funções um Policial Militar poderá ingressar.

Artigo 3° - Existem Grupos de Funções que não são ingressáveis por meio de Concurso Público. São selecionados membros pela Chefia de Polícia para compor.

Artigo 4° - Compõe os Grupos de Funções:

Conselho Deliberativo Militar [CDM]
Corregedoria [COR]
Setor 2 [P2]
Batalhão de Operações Policiais Especiais [BOPE]
Setor de Recursos Humanos [SRH]
Setor de Relações Públicas [SRP]
Tribunal Fiscal [TF]

Capítulo XV.
Conselho Deliberativo Militar

Artigo 1° -  O Conselho Deliberativo Militar é composto por membros fundadores e ex Chefes de Polícia da Instituição. Eles detém o poder de averiguar, investigar e intervir em casos extremos, na administração de um Chefe-de-Polícia negligente.

Capítulo XVI.
Corregedoria

Artigo 1° -  A Corregedoria é composta por até nove membros, resumindo-se nos oito melhores atuais policias da instituição e um Presidente da Mesa. Ela detém da responsabilidade da qualidade do Corpo Oficial, tendo autorização, somente em reuniões, com a maioria de votos, mudanças de promoções ou rebaixamentos dentro do Oficialato. As vagas são selecionadas pela Chefia de Polícia.

Parágrafo 1º: Um Corregedor não tem maiores poderes dentro da polícia. Somente poder de voto em reunião. Contudo, ele pode utilizar a cor verde em quartos da polícia se, somente se, for para algum anúncio ou frase importante.

Parágrafo 2º: O Chefe-de-Polícia tem decisão de vetar decisões aprovadas pela Corregedoria.

Capítulo XVII.
Setor 2

Artigo 1º -  O Setor 2 (P2) é o setor de inteligência da PMHH, responsável pela defesa da polícia, assim como sua segurança, seja em fórum, influência, policiais ou quartos. Em casos de ausência da Chefia de Polícia, o P2 age como apoio na administração da instituição. Suas vagas são exclusivas e selecionadas pela Chefia de Polícia.

Parágrafo único: O membro do P2 deverá ser responsável por averiguar e reter decisões que são consideradas "perda de cultura militar".

Capítulo XVIII.
BOPE

Artigo 1° -  O Batalhão de Operações Policiais Especiais é o segundo setor de inteligência da polícia, responsável pela segurança e monitoramento de suspeitas. Sua seleção é feita através do COEsp e do CAT, sendo comandado majoritariamente pela Chefia de Polícia.

Parágrafo 1°: Os membros do BOPE têm permissão para interrogar e pressionar quaisquer policiais.

Parágrafo 2°: Os Catianos são membros do BOPE, formados pelo Curso de Ações Táticas. Têm como objetivo central, a defesa interna da instituição.

Capítulo XIX.
SRH

Artigo 1° -  O Setor de Recursos Humanos é responsável pela atualização de todos os requerimentos e listagens da Polícia Militar do Habbo Hotel, sendo de forma condizente ao Estatuto.

Parágrafo 1º: A composição dos membros do Setor de Recursos Humanos, fica dividida em: Gestor, Membros. Sendo que cada um deles tem o dever de:


Gestor: Manter o Setor organizado, manter a boa convivência e o diálogo entre os membros.
Membros: Responsáveis pela atualização de requerimento e atualizações de listagens.

III. As permissões do Setor de Recursos Humanos, são preditadas no Estatuto da Polícia Militar e nada além das suas autorizações, devem ser efetuado.

IV. É dever do SRH, e, somente do setor:

I. Fiscalizar erros de permissões e dias - podendo cancelar e ou até, rebaixar
II. Em casos de nepotismo de promoção/rebaixamento, o membro do SRH deverá contactar ao Gestor e o mesmo, redigir um Inquérito Policial Militar (IPM) e enviar à Corregedoria, Chefia de Polícia.
II. Verificar se todos os praças (cabo à subtenente) possui o grupo de aulas em seu perfil.



Capítulo XX.
SRP 
Artigo 1º - O Setor de Relações Públicas deve se responsabilizar pelas mídias sociais da polícia, tais como redes sociais, divulgação, boletins internos e designs do fórum policial.

Capítulo XX.
TF

Artigo 1º - O Tribunal Fiscal é o responsável por monitorar e auxiliar o trabalho das companhias da Polícia Militar do Habbo Hotel, ajudando no desenvolvimento da qualidade e aprimoramento das mesmas.


TÍTULO III.
Gratificações e Soldo

Capítulo XXI.
Bonificações

Artigo 1º - Ao sair da Companhia, Subcompanhia ou Grupo de Função, o policial deve passar por um processo de testes e seleção novamente, independentemente de como saiu. O mesmo caso deve-se caso o policial se demita ou reforme.

Artigo 2º - A gratificação dar-se-á da seguinte forma, semanalmente:

15 Medalhas Positivas as Lideranças de Companhia e Subcompanhia

10 Medalhas Positivas as Gestões dos Grupos de Funções

7,5 Medalhas Positivas aos Membros de Companhia e Grupos de Função
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Artigo 3º - A cada 10 medalhas positivas acumulada, o policial receberá 1 câmbio de gratificação.

Artigo 4º - No caso de negativas, a cada 10 medalhas negativas, reduz-se um câmbio. Em caso de números decimais, arredondar-se-á para baixo.
Ao passar o dia do pagamento as medalhas são zeradas do sistema.

Capítulo XXII.
Soldos

Artigo 1º - A gratificação ao policial será realizada através de sua patente ou equivalência, em primeira instância:


Soldado - 1 câmbio

Cabo - 2 câmbios

3º Sargento - 3 câmbios

2º Sargento - 4 câmbios

1º Sargento - 5 câmbios

Subtenente - 6 câmbios

Cadete - 6 câmbios

Aspirante a Oficial - 7 câmbios

2º Tenente - 8 câmbios

1º Tenente - 9 câmbios

Capitão - 10 câmbios

Major - 11 câmbios

Tenente-Coronel - 12 câmbios

Coronel - 13 câmbios
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TÍTULO IV.
Histórico e Reforma

Capítulo XXIII.
Histórico

Artigo 1º - Os históricos policiais devem ser postados e aprovados por Corregedores ou membros do Setor 2, seguindo exclusivamente o seguinte modelo:


Nick:

Status:

Patente atual:

Última patente alcançada:

Data de Entrada na Polícia:

Quem sou eu:

Motivos de entrada:

Funções realizadas:

Prêmios:
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Capítulo XXIV.
Reforma

Artigo 1º - Para validação de um Policial Reformado ele terá que ser Primeiro-Tenente/Equivalência e a solicitação terá que ser efetivada pela Corregedoria ou Chefia de Polícia.

Artigo 2º - Todo Oficial com seu Requerimento de Reforma aprovado, deverá solicitar no Grupo “[PMHH] Oficiais Reformados” do Habbo EmblemasPMHH, e sempre conter o grupo em favorito para identificação do mesmo dentro das propriedades da PMHH e com a missão: [PMHH] Oficial Reformado [Patente].

Artigo 3º - O Oficial que não for aceito no Grupo em 3 dias deverá aguardar para que seja aceito ou notifique a Corregedoria ou a Chefia de Polícia

Artigo 4º - Para o Oficial retornar ao Corpo Militar como Cadete é necessário abrir um Requerimento por MP dos motivos pelos quais deseja voltar à Equipe os assuntos da MP são: O Motivo, Nova Missão e Objetivos do seu retorno.

Parágrafo 1°: Apenas os policiais do Alto Comando Militar podem solicitar o retorno ao Corpo Militar como Cadete.

Parágrafo 2°: Os policiais do alto escalão, são os policiais que estejam na patente/equivalência de Major ou Superior.
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