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DIR SSSSSFGFDGHDFHFGDHGH
Qui maio 28, 2020 4:16 pm
GRUPO TÁTICO DE SEGURANÇA
DIRETORIA
CAPÍTULO I - Preâmbulo
Artigo N°01 - Todos os capítulos, parágrafos, observações e artigos deste documento deverá ser respeitado e seguido com total vigor.
Capítulo I - Preâmbulo;
Capítulo II - Leis gerais;
Capítulo III - Punições Internas e efeitos externos;
Capítulo IV - Absorvições;
Capítulo V - Considerações finais;
CAPÍTULO II - Leis gerais
Artigo N° 02 - A partir do momento que o executivo pisa em solo destinado à Diretoria deverá seguir os seguintes procedimentos:
- Estar portando medalha de identificação da Diretoria;
- Estar portando o grupo de identificação da Diretoria;
- Ir aos sofás diante da mesa e se permanecer de pé;
- Nunca se sentar antes do ministrante;
- Nunca faltar com respeito;
- Nunca falar fora de seu espaço de fala;
- Nunca ter atrito, conflito ou brigas em uma reunião;
- Ministrante deverá portar o balão de fala azul;
- O executivo que possuir, portar ou obter a palavra do ministrante durante a reunião
deverá usar o balão de fala vermelho;
- Em caso de discussão de ideias, diálogos ou projetos e haver mais de um expondo seu lado, visão ou ponto deverá
ter a repartição de balões de fala, para o melhor entendimento e organização.
- Proibido a utilização da ferramenta de ''Sussurrar'' dentro da uma reunião, é dado como falta de educação e desrespeito com quem está dirigindo à reunião.
Artigo N° 03 - É obrigação de todo membro da Diretoria auxiliar, fornecer suporte, ajuda e conselhos à TODOS os executivos da Polícia Militar Grupo Tático de Segurança, afim de assim conquistarmos o melhor desenvolvimento e um ambiente amigável.
Artigo N° 04 - Proibido negar suporte à um executivo, será tratado como negligência e abandono de dever.
Artigo N° 05 - É severamente proibido o compartilhamento didático, informacional e de documentações da Diretoria, só deve compartilhar com aval da Supremacia ou da Presidência.
Artigo N° 06 - Todo executivo tem direito à agendar uma reunião com a Diretoria, desvio de informação sobre a solicitação será tratado como traição.
Artigo N° 07 - Todo executivo e militar tem direito à registrar uma ocorrência contra QUALQUER militar da Diretoria, seguindo as instância.
Caso a denúncia for contra algum membro da Presidência, a denúncia deverá ser dirigida diretamente à Supremacia.
Artigo N° 08 - Audiência Jurídica Interna; As audiência internas serão ativadas/acionadas quando um membro (Da Diretoria) cometer algum delito e assim o ministrante deverá dar rota à audiência. Em casos extremos a audiência será no estado da Corregedoria e apenas o Alto Conselho e a Presidência se farão presente. É claro que só terá audiência interna e/ou externa se o membro da Diretoria cometeu o crime em exercício de sua função da Diretoria, fora disso a DIR não irá se responsabilizar por atos, ações e atitudes de seus executivos.
Artigo N° 09 - Os vereditos das audiências deverá respeitar o peso de voto estabelecido.
Artigo N° 10 - Os cargos dentro de uma audiência são quatro, sendo eles: Juiz, réu, apelante e testemunhas.
Artigo N° 11 - O posto de Juiz em uma audiência interna só pode ser ocupado pelo Alto Conselho ou pela Presidência.
Artigo N° 12 - As testemunhas podem ser fora da Diretoria, podendo ser até civis (Exceção de desligados e exonerados).
Artigo N° 13 - Em caso de ser levado à Corregedoria, isso muda e passa à ser: Comando da Corregedoria.
Artigo N° 14 - Todos os membros da Diretoria deverá seguir, ler e respeitar todos os documentos da mesma.
Artigo N° 15 - Em caso de desgosto e insatisfação com algum documento, deverá ser levantado um inquérito formal, por meio da MP à Presidência, tendo: Nick, cargo na GTS, posto ocupado dentro da DIR, documento e a justificativa.
Artigo N° 16 - Em caso de que a Presidência não leve aos altos da Diretoria, o inquérito o militar será retirado da DIR, acusado de insuficiência administrativa e negligência.
Artigo N° 17 - A resolução do inquérito poderá ser resolvida formalmente (Por meio de uma reunião) ou informalmente (Grupo de conversa), a validade será a mesma, das duas vias.
Artigo N° 18 - Fake news; O termo ''fake news'' será dirigido para o uso de informações falsas e sem fundamento, em intenção de promover caos e confusão dentro do Corpo Executivo, o militar que agir de má fé sofrerá um desligamento imediato.
Artigo N° 19 - Desvio de verbas internas; Utilizar de verbas, investimento e depósitos destinados à GTS e desviá-los será considerado como corrupção e poderá acarretar uma exoneração. O policial que vier à agir dessa forma dentro da Diretoria, sofrerá a mesma pena.
Artigo N° 20 - Este documento poderá sofrer constantes e repentinas modificações sem qualquer aviso prévio, cabo ao corpo docente da Diretoria, sempre se manter ativo em questão de estudo, dos documentos internos.
CAPÍTULO III - Punições Internas e Efeitos externos
Artigo N° 21 - As punições serão classificadas em cinco, sendo elas: Leve, regular, média, grave e extrema.
Artigo N° 22 - Cabe à Presidência designar as punições, para cada delito. Leva de seu caráter, dignidade, lealdade, espirito de justiça e verdade.
Artigo N° 23 - Leve: Cabe à uma advertência escrita (Interna), caso o policial venha a portar três advertências, ele será recolocado em um posto dentro da DIR (Rebaixamento interno) abaixo do anterior. As advertências irão zerar, pela seguinte forma:
Uma advertência; Uma semana
Duas advertências; 1 mês
Três advertências; 2 meses (Ocorrendo o rebaixamento)
Parágrafo único: Caso o policial receba a terceira advertência, seja rebaixado internamente e por ventura, recebe à quarta. Ele poderá receber duas punições: Advertência Escrita (Externamente, fora da DIR) à um rebaixamento (Externo).
Artigo N° 24 - Regular: O policial que receber uma punição regular, terá como característica a violação dos documentos externos (PCP, CPM, PCE e etc...), ele poderá receber uma duas advertências internas acompanhadas de sua pena externa.
Obs: A validade das advertências, será para todas as penas.
Artigo N° 25 - Média: O policial que ocasionar a promoção de uma punição média, terá como característica o descontrole do violador, sendo assim o policial que ultrapassar dos documentos internos e externos, será rebaixado sofrendo um efeito externo. Nesta punição, haverá dois tipos de consolidação de justiça, sendo eles: Rebaixamento externo ou baixa desonrosa da Diretoria. (Cabe do discernimento da Presidência, que irá atual no posto de Juiz).
Artigo N° 26 - Grave: O policial que receber essa pena, terá um desligamento direto e imediato. As consolidação de justiça, desta lei é só uma, porém poderá ter um acréscimo de pena, podendo ser: Desligamento e/ou Desligamento + Exoneração da Diretoria.
Artigo N° 27 - Extrema: O policial que ocasionar a promoção do delito, que leva a consolidação da justiça, por via do ato extremo, deverá ter ciência que a pena para tal ato, é a exoneração. A consolidação da justiça, é só uma (Exoneração), porém, poderá ser acompanhada de duas formas. A temporária (Imediata) ou a Permanente (Audiência de Custódia)
Parágrafo Único: A exoneração temporário, o máximo é de 21 meses e poderá ser realizada apenas por um Presidente, sem consulta do Alto Conselho e o restante da Presidência. A exoneração permanente, deverá ter uma audiência de custódia, dependendo do caso presente, mediante a carência de jurisprudência no ato jurídico crítico, deverá ter a presença de um magistrado (Corregedoria), caso não possa ser resolvido dessa forma, deverá ser levada à vara superior nos âmbitos jurídicos (Corregedoria), sendo assim deverá passar por um processo de averiguação da própria e plena Corregedoria, assim passando o caso à 2° Instância.
CAPÍTULO IV - Absorvições
Artigo N° 28 - A absorvição de todas as penas citadas no Capítulo III, poderá ser revogada (exceção da pena leve), em meio de um processo jurídico.
Artigo N° 29 - O processo terá duas vias, sendo a Diretoria a via interna e a Corregedoria e a externa.
Artigo N° 30 - Apenas as penas Graves e Extremas poderão ser levadas à Corregedoria. Quem irá determinar isto é o Presidente, em carência de jurisprudência do mesmo, será feito uma reunião para averiguar se é válido e necessário a exposição ou não.
Artigo N° 31 - A revogação poderá solicitada por qualquer um (exceção dos acusados de penas extremas), entretanto, terá uma abertura oficial concedida pelo Presidente, caso contrário, ela será arquivada e vetada.
Artigo N° 32 - A discussão (pacífica) do caso de revogação poderá ser realizada formalmente ou informalmente, tendo o mesmo peso.
Artigo N° 33 - Em caso de revogação do réu, acusado de violar uma lei, que promove um pena grave deverá ser feita uma reunião entre o Alto Conselho e Presidência, para dar o veredito final.
Artigo N° 34 - Material de provas; O material de provas será utilizado para defender seu ponto, seja o apelante ou o réu. Omissão, ocultaria ou manipulação deste material, poderá acarreta em uma punição nível grave, tanto do réu, apelante, testemunha, juiz e qualquer policial que alterar esse material.
Artigo N° 35 - O material de provas, pode ser: Print, gravações, áudios e vídeos. Requisitos necessários para a validação do material: Tela toda capturada, sem cortes, pinturas, borraduras, manchas ou qualquer tipo de modificação gráfica do material. Também deverá conter a data exata.
Artigo N° 36 - A solicitação jurídica, para casos de acusação, defensoria pública ou particular deverá ter um prazo de sete dias, para a abertura do inquérito e a investigação do caso, portante se ultrapassar do tempo será considerado solicitação obsoleta.
CAPÍTULO V - Considerações Finais
Artigo N° 37 - Todos os artigos poderão ser modificados caso proceda uma solicitação onde haja a unanimidade.
Parágrafo Único: Se houver nepotismo ou corrupção ativa no requirição todos os envolvidos serão rebaixados.
Artigo N° 38 - O documento, os artigos, parágrafos, observações e capítulos foram criados com o intuito de promover: Justiça, paz, liberdade, organização e ordem perante à GTS, o Corpo Executivo e a Diretoria.
Documento criado por: Presidente Fityd :registered:
DIRETORIA
CAPÍTULO I - Preâmbulo
Artigo N°01 - Todos os capítulos, parágrafos, observações e artigos deste documento deverá ser respeitado e seguido com total vigor.
Capítulo I - Preâmbulo;
Capítulo II - Leis gerais;
Capítulo III - Punições Internas e efeitos externos;
Capítulo IV - Absorvições;
Capítulo V - Considerações finais;
CAPÍTULO II - Leis gerais
Artigo N° 02 - A partir do momento que o executivo pisa em solo destinado à Diretoria deverá seguir os seguintes procedimentos:
- Estar portando medalha de identificação da Diretoria;
- Estar portando o grupo de identificação da Diretoria;
- Ir aos sofás diante da mesa e se permanecer de pé;
- Nunca se sentar antes do ministrante;
- Nunca faltar com respeito;
- Nunca falar fora de seu espaço de fala;
- Nunca ter atrito, conflito ou brigas em uma reunião;
- Ministrante deverá portar o balão de fala azul;
- O executivo que possuir, portar ou obter a palavra do ministrante durante a reunião
deverá usar o balão de fala vermelho;
- Em caso de discussão de ideias, diálogos ou projetos e haver mais de um expondo seu lado, visão ou ponto deverá
ter a repartição de balões de fala, para o melhor entendimento e organização.
- Proibido a utilização da ferramenta de ''Sussurrar'' dentro da uma reunião, é dado como falta de educação e desrespeito com quem está dirigindo à reunião.
Artigo N° 03 - É obrigação de todo membro da Diretoria auxiliar, fornecer suporte, ajuda e conselhos à TODOS os executivos da Polícia Militar Grupo Tático de Segurança, afim de assim conquistarmos o melhor desenvolvimento e um ambiente amigável.
Artigo N° 04 - Proibido negar suporte à um executivo, será tratado como negligência e abandono de dever.
Artigo N° 05 - É severamente proibido o compartilhamento didático, informacional e de documentações da Diretoria, só deve compartilhar com aval da Supremacia ou da Presidência.
Artigo N° 06 - Todo executivo tem direito à agendar uma reunião com a Diretoria, desvio de informação sobre a solicitação será tratado como traição.
Artigo N° 07 - Todo executivo e militar tem direito à registrar uma ocorrência contra QUALQUER militar da Diretoria, seguindo as instância.
Caso a denúncia for contra algum membro da Presidência, a denúncia deverá ser dirigida diretamente à Supremacia.
Artigo N° 08 - Audiência Jurídica Interna; As audiência internas serão ativadas/acionadas quando um membro (Da Diretoria) cometer algum delito e assim o ministrante deverá dar rota à audiência. Em casos extremos a audiência será no estado da Corregedoria e apenas o Alto Conselho e a Presidência se farão presente. É claro que só terá audiência interna e/ou externa se o membro da Diretoria cometeu o crime em exercício de sua função da Diretoria, fora disso a DIR não irá se responsabilizar por atos, ações e atitudes de seus executivos.
Artigo N° 09 - Os vereditos das audiências deverá respeitar o peso de voto estabelecido.
Artigo N° 10 - Os cargos dentro de uma audiência são quatro, sendo eles: Juiz, réu, apelante e testemunhas.
Artigo N° 11 - O posto de Juiz em uma audiência interna só pode ser ocupado pelo Alto Conselho ou pela Presidência.
Artigo N° 12 - As testemunhas podem ser fora da Diretoria, podendo ser até civis (Exceção de desligados e exonerados).
Artigo N° 13 - Em caso de ser levado à Corregedoria, isso muda e passa à ser: Comando da Corregedoria.
Artigo N° 14 - Todos os membros da Diretoria deverá seguir, ler e respeitar todos os documentos da mesma.
Artigo N° 15 - Em caso de desgosto e insatisfação com algum documento, deverá ser levantado um inquérito formal, por meio da MP à Presidência, tendo: Nick, cargo na GTS, posto ocupado dentro da DIR, documento e a justificativa.
Artigo N° 16 - Em caso de que a Presidência não leve aos altos da Diretoria, o inquérito o militar será retirado da DIR, acusado de insuficiência administrativa e negligência.
Artigo N° 17 - A resolução do inquérito poderá ser resolvida formalmente (Por meio de uma reunião) ou informalmente (Grupo de conversa), a validade será a mesma, das duas vias.
Artigo N° 18 - Fake news; O termo ''fake news'' será dirigido para o uso de informações falsas e sem fundamento, em intenção de promover caos e confusão dentro do Corpo Executivo, o militar que agir de má fé sofrerá um desligamento imediato.
Artigo N° 19 - Desvio de verbas internas; Utilizar de verbas, investimento e depósitos destinados à GTS e desviá-los será considerado como corrupção e poderá acarretar uma exoneração. O policial que vier à agir dessa forma dentro da Diretoria, sofrerá a mesma pena.
Artigo N° 20 - Este documento poderá sofrer constantes e repentinas modificações sem qualquer aviso prévio, cabo ao corpo docente da Diretoria, sempre se manter ativo em questão de estudo, dos documentos internos.
CAPÍTULO III - Punições Internas e Efeitos externos
Artigo N° 21 - As punições serão classificadas em cinco, sendo elas: Leve, regular, média, grave e extrema.
Artigo N° 22 - Cabe à Presidência designar as punições, para cada delito. Leva de seu caráter, dignidade, lealdade, espirito de justiça e verdade.
Artigo N° 23 - Leve: Cabe à uma advertência escrita (Interna), caso o policial venha a portar três advertências, ele será recolocado em um posto dentro da DIR (Rebaixamento interno) abaixo do anterior. As advertências irão zerar, pela seguinte forma:
Uma advertência; Uma semana
Duas advertências; 1 mês
Três advertências; 2 meses (Ocorrendo o rebaixamento)
Parágrafo único: Caso o policial receba a terceira advertência, seja rebaixado internamente e por ventura, recebe à quarta. Ele poderá receber duas punições: Advertência Escrita (Externamente, fora da DIR) à um rebaixamento (Externo).
Artigo N° 24 - Regular: O policial que receber uma punição regular, terá como característica a violação dos documentos externos (PCP, CPM, PCE e etc...), ele poderá receber uma duas advertências internas acompanhadas de sua pena externa.
Obs: A validade das advertências, será para todas as penas.
Artigo N° 25 - Média: O policial que ocasionar a promoção de uma punição média, terá como característica o descontrole do violador, sendo assim o policial que ultrapassar dos documentos internos e externos, será rebaixado sofrendo um efeito externo. Nesta punição, haverá dois tipos de consolidação de justiça, sendo eles: Rebaixamento externo ou baixa desonrosa da Diretoria. (Cabe do discernimento da Presidência, que irá atual no posto de Juiz).
Artigo N° 26 - Grave: O policial que receber essa pena, terá um desligamento direto e imediato. As consolidação de justiça, desta lei é só uma, porém poderá ter um acréscimo de pena, podendo ser: Desligamento e/ou Desligamento + Exoneração da Diretoria.
Artigo N° 27 - Extrema: O policial que ocasionar a promoção do delito, que leva a consolidação da justiça, por via do ato extremo, deverá ter ciência que a pena para tal ato, é a exoneração. A consolidação da justiça, é só uma (Exoneração), porém, poderá ser acompanhada de duas formas. A temporária (Imediata) ou a Permanente (Audiência de Custódia)
Parágrafo Único: A exoneração temporário, o máximo é de 21 meses e poderá ser realizada apenas por um Presidente, sem consulta do Alto Conselho e o restante da Presidência. A exoneração permanente, deverá ter uma audiência de custódia, dependendo do caso presente, mediante a carência de jurisprudência no ato jurídico crítico, deverá ter a presença de um magistrado (Corregedoria), caso não possa ser resolvido dessa forma, deverá ser levada à vara superior nos âmbitos jurídicos (Corregedoria), sendo assim deverá passar por um processo de averiguação da própria e plena Corregedoria, assim passando o caso à 2° Instância.
CAPÍTULO IV - Absorvições
Artigo N° 28 - A absorvição de todas as penas citadas no Capítulo III, poderá ser revogada (exceção da pena leve), em meio de um processo jurídico.
Artigo N° 29 - O processo terá duas vias, sendo a Diretoria a via interna e a Corregedoria e a externa.
Artigo N° 30 - Apenas as penas Graves e Extremas poderão ser levadas à Corregedoria. Quem irá determinar isto é o Presidente, em carência de jurisprudência do mesmo, será feito uma reunião para averiguar se é válido e necessário a exposição ou não.
Artigo N° 31 - A revogação poderá solicitada por qualquer um (exceção dos acusados de penas extremas), entretanto, terá uma abertura oficial concedida pelo Presidente, caso contrário, ela será arquivada e vetada.
Artigo N° 32 - A discussão (pacífica) do caso de revogação poderá ser realizada formalmente ou informalmente, tendo o mesmo peso.
Artigo N° 33 - Em caso de revogação do réu, acusado de violar uma lei, que promove um pena grave deverá ser feita uma reunião entre o Alto Conselho e Presidência, para dar o veredito final.
Artigo N° 34 - Material de provas; O material de provas será utilizado para defender seu ponto, seja o apelante ou o réu. Omissão, ocultaria ou manipulação deste material, poderá acarreta em uma punição nível grave, tanto do réu, apelante, testemunha, juiz e qualquer policial que alterar esse material.
Artigo N° 35 - O material de provas, pode ser: Print, gravações, áudios e vídeos. Requisitos necessários para a validação do material: Tela toda capturada, sem cortes, pinturas, borraduras, manchas ou qualquer tipo de modificação gráfica do material. Também deverá conter a data exata.
Artigo N° 36 - A solicitação jurídica, para casos de acusação, defensoria pública ou particular deverá ter um prazo de sete dias, para a abertura do inquérito e a investigação do caso, portante se ultrapassar do tempo será considerado solicitação obsoleta.
CAPÍTULO V - Considerações Finais
Artigo N° 37 - Todos os artigos poderão ser modificados caso proceda uma solicitação onde haja a unanimidade.
Parágrafo Único: Se houver nepotismo ou corrupção ativa no requirição todos os envolvidos serão rebaixados.
Artigo N° 38 - O documento, os artigos, parágrafos, observações e capítulos foram criados com o intuito de promover: Justiça, paz, liberdade, organização e ordem perante à GTS, o Corpo Executivo e a Diretoria.
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