Sociedade Secreta ®
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Setor Judiciário
Militar 1

Código Penal Militar ®  Empty Código Penal Militar ®

Seg Jul 22, 2019 6:22 pm
Chefia-de-Polícia da Polícia Militar  :copyright:
PM


CÓDIGO PENAL MILITAR
SETOR JURÍDICO



DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º: O Código Penal Militar tem como objetivo descrever os crimes que violem o direito de qualquer policial ou à nossa instituição, estabelecendo normas/procedimentos para a aplicação das respectivas punições, garantindo a ordem, justiça e boa convivência entre os membros da PM.

Art. 2º: O conteúdo deste documento é aplicado em toda a PM, seja no fórum ou em nossos quartos oficiais do hotel.

Art. 3º: É dever do policial que aplica a punição adotar medidas/estratégias para que o infrator possa melhorar e repensar suas atitudes.

Art. 4º: A aplicação de uma punição somente será válida caso seja realizada por um policial superior ao infrator, exceto em casos excepcionais descritos neste documento.

Art. 5º: Para a realização de um rebaixamento ou desligamento, o policial deve seguir as normas contidas no Art. 7º do Capítulo XIII (Hierarquia Militar) do Estatuto dos Policiais Militares, apresentando as devidas permissões de acordo com sua respectiva patente.

PUNIÇÕES

Art. 6º: Na PM existem 7 punições principais, sendo elas:

- Advertência verbal: ato de advertir ou chamar a atenção do infrator por meio de uma conversa, com o objetivo de mudar seu comportamento, fazendo com que repense sua atitude.
Quem pode aplicar: qualquer policial superior ao infrator, não sendo exigido permissões.

- Advertência: ato de postar formalmente uma advertência no Setor Administrativo, obedecendo as normas/regras do Sistema de Advertências.
Quem pode aplicar: qualquer policial superior ao infrator, praças devem apresentar a permissão de um oficial para que a punição seja válida.

- Rebaixamento: ato de diminuir a patente do policial infrator.
Quem pode aplicar: qualquer policial superior ao infrator, obedecendo as regras/normas dispostas no Art. 4º deste documento.

- Desligamento: ato de demitir/desligar o policial da instituição, sendo permitido o retorno do infrator.
Quem pode aplicar: qualquer policial superior ao infrator, obedecendo as regras/normas dispostas no Art. 4º deste documento.

- Exoneração: esta punição é caracterizada pelo banimento temporário ou definitivo do policial da instituição, não sendo permitido seu ingresso na instituição.
Quem pode aplicar: qualquer policial superior ao infrator pode realizar uma exoneração, sendo necessário a permissão de 2 membros do BOPE ou COR/P2.

- Suspensão de direitos: medida preventiva de tirar temporariamente os direitos de um policial em qualquer quarto da instituição.
Quem pode aplicar: somente Chefes-de-Polícia que ao analisarem o infrator, podem suspender os direitos no batalhão.

- Punição em base: ato de punir o policial em base por algum erro que comprometeu/prejudicou o bom funcionamento do batalhão.
Quem pode aplicar: qualquer policial superior ao infrator.


SISTEMA DE ADVERTÊNCIAS

Art. 7º: Para aplicar uma advertência o policial deve ser superior ao infrator.

Art. 8º: Caso o policial que irá aplicar a advertência seja um praça, o mesmo deve explicar a situação e pedir a autorização de 1 Oficial.

Art. 9º: Ao aplicar a advertência o policial deverá chamar o infrator na Ala de Punições do Batalhão de Polícia Militar, explicar os motivos da aplicação da advertência e proporcionar ao infrator medidas para que ele melhore.

Art. 10º: O policial que for punido deverá por em sua missão do Habbo Hotel a determinada TAG: [AX] onde ''X'' representa o número de advertência. Exemplo: [A2], significa que o policial possui 2 advertências.

Art. 11º: A criação do Sistema de Advertência, não extingue o rebaixamento direito, este sistema só entrará em vigor para pequenas causas. Causas graves ou gravíssimas devem ser punidas com devido rigor.

Art. 12º: Ao atingir 3 advertências o policial deverá ser automaticamente rebaixado 1 posto em sua hierarquia, pelo último superior a aplicar a advertência.

Art. 13º: As advertências vencem em um prazo de 15 dias desde sua data de aplicação. Exemplo: Data de Aplicação da Advertência: 1/02/2018 Vencimento: 15/02/2018. Cabe o Setor de Recursos Humanos sempre manter a listagem atualizada.

Art. 14º: O Policial que conter 1 Advertência está impedido de ser promovido durante o período que está com a advertência sua missão.

Art. 15º: Motivos que podem ocasionar em advertências e suas respectivas quantidades:
 

Código Penal Militar ®  Feita10

TIPOS DE CRIMES

Art. 16º: São considerados crimes na PM:

Desrespeito 

É caracterizado pela falta de devido respeito com um superior, par ou subalterno. Xingamentos, ofensas, piadas, calúnia ou ausência de pronome com um superior são enquadrados no crime de desrespeito.


Punições :


Insubordinação

É definido como ato de não ser subordinado, ou seja, sendo desobediente frente à autoridade superiora.


Punições :


Negligência / Abandono de Dever

A negligência ou abandono de dever se caracteriza pela omissão do policial para com seu dever, seja na companhia que participa, batalhão ou grupo de função.


Punições :


Traição

É definida como a quebra da fidelidade/vínculo com a instituição, quando o militar migra para outra instituição militar sem prévia comunicação ou postagem de desligamento honroso.


Punição :


Conta comprometida

Se caracteriza pelo ato de descuido com a conta do habbo, permitindo que outras pessoas se utilizem dela, apresentando riscos para a instituição.


Punição :


Abuso de poder

O abuso de poder é caracterizado pela vontade de prevalecer sobre o outro para realizar desejos particulares. Policiais que assediam, ameaçam constantemente subalternos ou aplicam punições abusivas se enquadram neste crime.


Punição :


Falsificação de informações

Este crime pode ser definido pelo ato de enganar ou dar falso parecer acerca de uma determinada informação. Policiais que falsificam aulas, treinos ou print's se enquadram neste crime.


Punições :


DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º: Somente poderá cancelar qualquer punição aplicada a um policial, membros do P2, COR ou Chefia de Polícia. É necessário a permissão de 2 membros.

Art. 18º: É dever do policial que aplica uma punição, apresentar print's, provas ou testemunhas que comprovem os eventos transgressivos.

Art. 19º: É direito do policial punido recorrer à Corregedoria caso se sinta lesado ou injustiçado, sendo necessário que apresente bons argumentos e provas que validem sua defesa.
.
Ir para o topo
Tópicos semelhantes
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos